Page 11 - PE 02 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO D
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PMQUADRA
                                                                                                         Proc. nº 37/2020
                                                                                                         Fls.__________

                                                                                                         Ass.:_________



                  eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema
                  www.bbmnetlicitacoes.com.br.

                  15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico,
                  no sítio, www.bbmnetlicitacoes.com.br opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às
                  peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Protocolo da Prefeitura
                  Municipal de Quadra, localizada na Rua José Carlos da Silveira, nº 36, Jd. Santo Antonio, das 08 h às
                  12 h e das 13 h às 17 h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos
                  estabelecidos.

                  15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro
                  adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a
                  homologação do procedimento licitatório.

                  15.4.  Na hipótese  de interposição de recurso,  o  Pregoeiro encaminhará  os autos  devidamente
                  fundamentado à autoridade competente.

                  15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na
                  invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

                  15.6.  Uma vez  decididos os recursos  administrativos eventualmente interpostos e, constatada  a
                  regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do
                  certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.


                  15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes

                  15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
                  justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

                  16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

                  16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado
                  vencedor.

                  16.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).

                  16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.

                  17. - DA CONTRATAÇÃO:


                  17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
                  de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.

                  17.1.1 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do
                  contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação
                  e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.

                  17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do
                  contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de



                                                                                        PMQ_PE 02_2020_AMB   11
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