Page 11 - PE 02 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO D
P. 11
PMQUADRA
Proc. nº 37/2020
Fls.__________
Ass.:_________
eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema
www.bbmnetlicitacoes.com.br.
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico,
no sítio, www.bbmnetlicitacoes.com.br opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às
peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Protocolo da Prefeitura
Municipal de Quadra, localizada na Rua José Carlos da Silveira, nº 36, Jd. Santo Antonio, das 08 h às
12 h e das 13 h às 17 h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos
estabelecidos.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro
adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a
homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente
fundamentado à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a
regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do
certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado
vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.
17.1.1 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do
contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação
e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do
contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de
PMQ_PE 02_2020_AMB 11