Page 14 - PE 02 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO D
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PMQUADRA
Proc. nº 37/2020
Fls.__________
Ass.:_________
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos
devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade
com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil
subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
24. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal
de Quadra revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito
e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Prefeitura Municipal de Quadra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido
de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura
Municipal de Quadra com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo
das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade
e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial do Estado.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
PMQ_PE 02_2020_AMB 14