Page 10 - PE 02 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO D
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PMQUADRA
                                                                                                         Proc. nº 37/2020
                                                                                                         Fls.__________

                                                                                                         Ass.:_________



                  14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo
                  acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura
                  possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de
                  classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.

                  14.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance
                  inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que
                  encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da
                  proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.

                  14.1.3.3  –  O não  oferecimento  de lances no prazo  específico destinado a cada licitante produz a
                  preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início
                  do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.

                  14.1.4  –  Caso  a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante  não enquadrado como
                  microempresa,  empresa de pequeno  porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por
                  desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do
                  empate de que trata esta cláusula.


                  14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor
                  proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno
                  porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.

                  14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de
                  pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.

                  14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno
                  porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem
                  classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.

                  14.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de
                  apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de
                  mensagens”,  conforme estabelece  o item 12.3.1  deste edital  para  encaminhar a  documentação  de
                  habilitação e proposta de preços,

                  14.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas
                  obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa
                  jurídica.

                  14.1.6  –  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,  será assegurado às
                  microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis
                  para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro.
                  O prazo de  05 (cinco) dias úteis poderá ser  prorrogado por igual período se  houver manifestação
                  expressa do interessado antes do término do prazo inicial.

                  15 – DOS RECURSOS14. DOS RECURSOS

                  15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de
                  mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio


                                                                                        PMQ_PE 02_2020_AMB   10
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