Page 10 - PE 02 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO D
P. 10
PMQUADRA
Proc. nº 37/2020
Fls.__________
Ass.:_________
14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo
acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura
possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de
classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance
inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que
encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da
proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a
preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início
do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por
desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do
empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor
proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno
porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de
pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno
porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem
classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de
apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de
mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de
habilitação e proposta de preços,
14.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas
obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa
jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis
para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro.
O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação
expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15 – DOS RECURSOS14. DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de
mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio
PMQ_PE 02_2020_AMB 10