Page 7 - PE 02 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO D
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PMQUADRA
                                                                                                         Proc. nº 37/2020
                                                                                                         Fls.__________

                                                                                                         Ass.:_________



                  12.3.3  –  No  caso de desclassificação do  licitante arrematante,  o novo  licitante  convocado deverá
                  apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da
                  convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.


                  12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de
                  habilitação e  da proposta  de preços em desconformidade com o disposto  neste edital ensejará  a
                  inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado
                  e aceito pelo Pregoeiro.

                  12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências
                  habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade
                  e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
                  uma proposta ou lance que atenda ao edital.


                  12.5  -  Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta  que não atender as
                  exigências fixadas neste Edital.

                  12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante
                  detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de
                  cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.

                  12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação,
                  o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.

                  13. - DA HABILITAÇÃO:


                  13.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes,
                  deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados
                  da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload),  nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”,
                  “xls”,“png” ou “jpg”,  observado  o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme  regras de aceitação
                  estabelecidas pela plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br.

                  13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo
                  para manifestação da intenção de interposição de recurso.


                  13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos,
                  acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital,
                  podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.

                  13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma
                  constante do  item  13.1, deverão ser  relacionados e  apresentados  ao Setor de Protocolo desta
                  Prefeitura, localizado na Rua José Carlos da Silveira, 36 – CEP 18255-000 das 08 h às 12 h e das 13 h
                  às 17 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do
                  respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.

                  13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos
                  originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da
                  imprensa oficial.


                                                                                        PMQ_PE 02_2020_AMB   7
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