Page 7 - PE 02 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO D
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PMQUADRA
Proc. nº 37/2020
Fls.__________
Ass.:_________
12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá
apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da
convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de
habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a
inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado
e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade
e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as
exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante
detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de
cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação,
o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes,
deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados
da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”,
“xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação
estabelecidas pela plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br.
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo
para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos,
acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital,
podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma
constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados ao Setor de Protocolo desta
Prefeitura, localizado na Rua José Carlos da Silveira, 36 – CEP 18255-000 das 08 h às 12 h e das 13 h
às 17 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do
respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos
originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da
imprensa oficial.
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