Page 13 - PE 02 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO D
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PMQUADRA
                                                                                                         Proc. nº 37/2020
                                                                                                         Fls.__________

                                                                                                         Ass.:_________



                  21.4 – A entrega do produto deverá ser feita na Prefeitura Municipal de Quadra, localizada na Rua José
                  Carlos da Silveira, 36, Jd. Santo Antonio, das 8h às 12 h, e das 13 às 17h em dias úteis, por se tratar de
                  repartição pública. Após esse horário, o responsável pela unidade recebedora deverá ser consultado
                  para autorizar o recebimento ou não.

                  22. - DO PAGAMENTO:

                  22.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente
                  indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação
                  de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento da Prefeitura
                  Municipal de Quadra.


                  22.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de
                  cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS
                  – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.

                  22.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de
                  obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

                  22.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado,
                  o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

                  22.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.


                  22.6 - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de
                  Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.

                  23. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS


                  23.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
                  deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta,
                  ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
                  de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o
                  contraditório e a prévia defesa:

                  23.1.1 - advertência;


                  23.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:

                   a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
                  fornecimento ou serviço não realizado;

                  b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o
                  consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;


                  23.1.3 -  suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade
                  sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.




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