Page 13 - PE 02 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO D
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PMQUADRA
Proc. nº 37/2020
Fls.__________
Ass.:_________
21.4 – A entrega do produto deverá ser feita na Prefeitura Municipal de Quadra, localizada na Rua José
Carlos da Silveira, 36, Jd. Santo Antonio, das 8h às 12 h, e das 13 às 17h em dias úteis, por se tratar de
repartição pública. Após esse horário, o responsável pela unidade recebedora deverá ser consultado
para autorizar o recebimento ou não.
22. - DO PAGAMENTO:
22.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente
indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação
de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento da Prefeitura
Municipal de Quadra.
22.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de
cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS
– CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
22.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado,
o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.6 - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
23. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta,
ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o
contraditório e a prévia defesa:
23.1.1 - advertência;
23.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o
consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
23.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade
sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
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