Page 9 - PE 02 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO D
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PMQUADRA
Proc. nº 37/2020
Fls.__________
Ass.:_________
13.7.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.
13.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia
simples, a ser autenticada por servidor habilitado da Equipe de Apoio aos Pregões da Prefeitura de
Quadra, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente
legíveis.
13.8.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos
documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 dias.
13.9 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação,
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.10 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo
vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo
motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
14.– DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às
cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15
de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da
proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao
tratamento diferenciado.
14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente
as situações de empate a que se referem os §§ 1 e 2 do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14
o
o
de dezembro de 2006.
14.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição
de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a
arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o
representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada,
imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para
o lote no prazo de cinco minutos.
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